Novas Regras para Entrada e Saída em Meios de Hospedagem

Novas Regras para Entrada e Saída em Meios de Hospedagem

A partir de hoje, uma nova portaria do Ministério do Turismo entra em vigor, trazendo diretrizes mais claras sobre os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e hostels.

A norma estabelece que a diária corresponde oficialmente a 24 horas de uso, incluindo o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas. Assim, os hóspedes têm direito a, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos têm autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, mas devem comunicar de forma clara ao consumidor esses horários e o tempo estimado para limpeza. A entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam informadas previamente ao hóspede, caso haja disponibilidade.

Essa portaria se aplica a diversos tipos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, flats e outros meios registrados, mas não abrange imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como o Airbnb ou Booking.

Para os consumidores, a nova norma proporciona mais transparência e segurança em relação aos direitos de hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços a serem prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização nas práticas.


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